Maloquinha
procedimentos e regras da locação
Horários
entrada na casa: à partir das 16:00 Hs
saída da casa: até às 11:00 Hs
Os horários não são flexíveis. Precisando sair mais tarde ou chegar mais cedo é nescessário pegar mais uma diária.
Reserva
Para reservar é necessário o depósito da primeira parcela na conta corrente do proprietário. Não reservamos ou seguramos a casa sem
depósito. Enviamos um email com os dados da conta corrente, o contrato, inventário (descrição completa de todos os objetos da casa
com preço) e as regras de utilização da casa.
Caso queira vc pode visitar a casa antes de fechar o negócio, e comprovar que ela é exatamente como esta no site. Basta agendar a data
que meu caseiro terá prazer em lhe mostrar.
Pagamento
1. 50% para reservar e 50% 3 dias antes do início da locação.
ou
2. Dividir o valor pelo número de meses que antecedem a locação
Instruções para entrada na casa:
A entrada na casa é a partir das 16:00 hs. Não chegar antes pois não será permitida a entrada.
As instruções completas são enviadas após a efetivação da locação.
Pessoas responsáveis em Ubatuba:
Felipe: (12) 99684-8239 (jardim, piscina, entrega e recebimento da casa, reparos em geral)
Cristina : (12) 99666-1991 (limpeza)
Instruções de saida da casa:
- Deixar a louça e a grelha da churrasqueira limpas.
- Levar todo o lixo para a lixeira da rua.
- É terminantemente proibido ligar o som do carro. Leve seu próprio som.
- Deve-se respeitar o número máximo de pessoas para qual a casa foi locada. Caso esta regra não seja respeitada o Locatário pode
quebrar o contrato sem a devolução do valor pago.
- Jogue o papel higiênico no cesto de lixo, o sistema de esgoto não esta apto a receber papel (muito menos outros objetos). As
consequências de um entupimento é vc que vai sentir. E não são nada agradáveis.
- Animais de estimação são bem vindos. Mas não podem entrar na área dos quartos e na sala de TV.
- A casa não pode ser alugada para festas e/ou eventos.
- A garagem comporta 5 carros. É terminantemente proíbido colocar carros lado a lado. Eles devem estar um atrás do outro sobre o
trilho de tijolos.
- Mesa de bilhar: não subir, não colocar objetos, não removê-la do seu local, não apoiar copos.
A mesa é feita de 3 pedras coladas, se ela for movimentada do seu lugar ou se alguém subir nela, ela quebra! Ela esta nivelada e apoiar
objetos sobre ela causam o desnivelamento. Qualquer dano causado ao pano da mesa (qualquer rasgo ou furo ou mancha de líquido)
será cobrado a troca do mesmo (R$ 600,00)
- Não sentar molhado nos estofados do interior da casa. Será cobrado um pano novo.
- O jardim e o canteiro de pedras não são cinzeiros.
- Não use copos de vidro na área da piscina, para sua própria segurança.
- Não desperdice luz e água, quando não estiver utilizando apague e desligue. A natureza agradece e meu bolso também.
- Quando vc aluga a casa, os meus vizinhos viram os seus vizinhos. Obedeça as leis do silêncio e exerça a política de boa vizinhança.
Respeite para ser respeitado.
- Itamambuca é uma praia limpa. Ajude a mante-la assim. Afinal ela pertence a todos nós, inclusive à você.
OBS. Se vc achou essas regras uma grande chatice, recomendo que alugue outra casa. Eu cuido e mantenho a casa em perfeitas
condições, inclusive com itens de decoração e de lazer. E gostaria de alugar para pessoas que valorizam e se importam com isso.
Fora isso é só alegria. Aproveite sua estadia.
Modelo do contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
LOCADOR: Cristiano XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, analista de sistema, portador do CPF.XXXXXXXXX-XX ;
RG XXXXXXX-X residente a Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1109 ap.41 – Jd Londrina – São Paulo SP
LOCATÁRIO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX ; CPF: XXXXXXXXX-XX ; RG: XX7.869.897-2 ; dt nasc: 15/12/1954 ;
Rua XXXX XXXXXX, nº XX - XXXXXXX ; CEP: XXXXX-XXX ; São Paulo SP ; Tel. fixo: (XX) XXXX-XXXX ; Celular: (XX) XXXXX-XXXX
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: Casa residencial localizada à Rua 5 , Nº 100, Praia de Itamambuca, Ubatuba, SP.
FINALIDADE: Casa de veraneio com acomodação para, no máximo, 14 pessoas
VALOR DO ALUGUEL: R$ 1.400 (Hum mil e quatrocentos reais), pago da seguinte forma: 2 parcelas de R$ 700 em XX/XX/XX
e XX/XX/XX. Depositadas a favor do locador no Banco ITAÚ CC.XXXXX-X Ag.XXXX
PRAZO DESTA LOCAÇÃO: De XX/XX/XX a partir das 14:00 Hs até XX/XX/XX até as 11:00 Hs
O signatário deste instrumento, devidamente qualificado, tem, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO,
que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Cláusula 1ª – O prazo desta locação é constante no início do contrato. No término indicado, o LOCATÁRIO se obriga a entregar
o imóvel livre e desembaraçado, independente de Notificação ou Interpelação Judicial.
Cláusula 2ª – Exceto as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o LOCATÁRIO pelas demais,
devendo manter o imóvel locado e seus pertences, móveis e utensílios, conforme relação anexa, que faz parte integrante do presente,
em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas,
fato que é comprovado pelo LOCATÁRIO.
Cláusula 3ª – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis,
ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o LOCATÄRIO direito a qualquer indenização ou pagamento.
A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do LOCADOR.
§ ÚNICO – Quando do término da locação, o LOCATÄRIO restituirá o imóvel nas mesmas condições em que recebe agora,
ficando desde já convencionado que, se não o fizer, o LOCADOR estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários,
cobrando do LOCATÄRIO a importância gasta, como encargos de locação.
Cláusula 4ª – É expressamente vedado ao LOCATÄRIO sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito
ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por
escrito do LOCADOR.
Cláusula 5ª – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro
da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida todas
as despesas, judiciais e extrajudiciais, mais 10% (dez porcento) dos honorários advocatícios.
Cláusula 6ª - Como garantia (caução) de eventuais danos será depositado o valor extra de R$ 400, que será devolvido ao término da locação, após vistoria e caso não haja danos ao imóvel.
Caso seja constatado qualquer dano, fica desde já autorizado o uso do depósito caução a título de indenização do dano. Depois de apurado o valor do reparo e/ou reposição, será feita à devolução ou cobrança da diferença. Caso o dano seja superior ao valor da caução o LOCATÁRIO se obriga a pagar a diferença.
E por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO
PARA TEMPORADA, as partes por si, assinam este instrumentos nas suas duas vias para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo.
Ubatuba, ___/___/___
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Cristiano Lopes Lourenço - (LOCADOR)
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Responsável pela entrega da chave
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(LOCATÁRIO)
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TESTEMUNHA